CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 716
A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 716 do Código Civil: A Gestão de Negócios e Seus Fundamentos

O artigo 716 do Código Civil trata da gestão de negócios, um instituto jurídico que surge quando uma pessoa, sem autorização legal ou convencional, assume voluntariamente a administração de interesse alheio. Essa situação é comum em casos de urgência ou necessidade, quando o proprietário de um bem ou titular de um interesse não pode agir para protegê-lo.

O Que Define a Gestão de Negócios?

Para que se configure a gestão de negócios, são necessários alguns requisitos essenciais:

  • Interesse alheio: A ação deve recair sobre um interesse que pertence a outra pessoa, e não ao próprio gestor.
  • Iniciativa voluntária: O gestor deve agir por conta própria, sem ter sido obrigado ou instruído pelo dono do negócio.
  • Assunção da administração: O gestor deve efetivamente começar a gerir o negócio, tomando providências que visam proteger ou benefício do proprietário.
  • Ausência de proibição: É fundamental que o dono do negócio não tenha proibido expressamente o gestor de intervir.

Obrigações do Gestor

O gestor assume responsabilidades importantes ao assumir a administração de negócios alheios. Ele deve:

  • Prosseguir na gestão: Uma vez iniciada, a gestão não pode ser abandonada sem motivo justo, até que o dono do negócio possa assumir ou delegar a administração.
  • Agir com diligência: O gestor deve empregar o cuidado que normalmente aplicaria aos seus próprios negócios, ou um cuidado maior, se a situação exigir.
  • Prestar contas: Ao final da gestão, o gestor tem o dever de prestar contas de sua atuação ao dono do negócio.

Obrigações do Dono do Negócio

Por outro lado, o dono do negócio também tem deveres para com o gestor, caso este tenha agido de forma proveitosa ou necessária:

  • Reembolsar despesas: O dono do negócio deve reembolsar o gestor pelas despesas que este teve, desde que tenham sido úteis e regulares.
  • Indenizar por prejuízos: Se o gestor sofreu algum prejuízo na gestão, ainda que não tenha obtido sucesso, o dono do negócio poderá ser obrigado a indenizá-lo, desde que o gestor não tenha agido por culpa ou negligência.
  • Cumprir as obrigações contraídas: O dono do negócio deve assumir as obrigações que o gestor contraiu em seu nome, desde que estas tenham sido realizadas dentro dos limites da gestão e em benefício do proprietário.

A Importância da Boa-Fé

A boa-fé é um pilar fundamental na gestão de negócios. Tanto o gestor quanto o dono do negócio devem agir com honestidade e lealdade, buscando o melhor para a situação em questão. A má-fé de qualquer uma das partes pode acarretar consequências jurídicas severas.

Em suma, o artigo 716 do Código Civil estabelece um mecanismo jurídico que permite a intervenção em assuntos alheios quando há necessidade ou utilidade, visando proteger interesses e evitar prejuízos, sempre pautado pelas obrigações e pela boa-fé das partes envolvidas.